TJRJ - 0803445-04.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de VALTER DA SILVA FILHO em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803445-04.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMILIANE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: VALTER DA SILVA FILHO Tendo em vista que a autora não deu andamento ao feito, como certificado (id.113914513) e que não foi possível encontrar-se bens penhoráveis da executada, conforme consta nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Expeça-se a certidão de crédito, observando-se os valores já levantados.
Nos termos do artigo 782, §4º do CPC, oficie-se para retirada do aponte.
Sem custas, sem honorários.
P.I.
Ao trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se com baixa.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/08/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de VALTER DA SILVA FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:56
Expedição de Informações.
-
24/10/2024 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 13:12
Decorrido prazo de EMILIANE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 13:19
Expedição de Informações.
-
05/04/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
16/03/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:08
Decorrido prazo de EMILIANE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/12/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 11:01
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de VALTER DA SILVA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:14
Não recebido o recurso de VALTER DA SILVA FILHO (RÉU).
-
20/09/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 12:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de VALTER DA SILVA FILHO em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2023 12:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/04/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 10:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 10:51
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHAES
-
02/03/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 17:03
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/02/2023 17:03
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/11/2022 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000206-73.2017.8.19.0079
Condominio Sitio Guararema
Lais da Silva Gomes
Advogado: Marcelo Geraldo Alves Raibolt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2017 00:00
Processo nº 0807344-96.2025.8.19.0202
Eliane Goes dos Santos Pimentel
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Leticia Lima dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 16:52
Processo nº 0914073-70.2025.8.19.0001
Marluce Miranda Silva de Menezes
Banco Santander S/A
Advogado: Nylo Franco Batista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 20:59
Processo nº 0814059-65.2023.8.19.0028
Andrea Moreno Pinto
Municipio de Macae
Advogado: Bruno Setubal Alves Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2023 15:32
Processo nº 0804585-91.2023.8.19.0021
Hildebrando Marcelino da Costa
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Thatyana Vitor da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2023 12:18