TJRJ - 0815512-69.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 04:07 Decorrido prazo de MARIA EDUARDA RIBEIRO SOARES em 08/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2025 04:07 Transitado em Julgado em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 04:07 Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 08/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 00:22 Publicado Intimação em 25/08/2025. 
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                                            23/08/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0815512-69.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA RIBEIRO SOARES RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Retiro o feito de pauta.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
 
 A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
 
 Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas judiciais e sem honorários.
 
 Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
 
 Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
 
 LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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                                            21/08/2025 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 12:21 Homologada a Transação 
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                                            20/08/2025 15:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/10/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            20/08/2025 14:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/07/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2025 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 12:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/06/2025 12:38 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2025 15:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            30/06/2025 12:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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