TJRJ - 0872615-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DE LIMA MELO em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0872615-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Não foram apresentadas preliminares ou prejudiciais na contestação.
Fixo como ponto controvertido a legalidade da cobrança de valores referente ao consumo de energia.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, a parte autora manifestou pela produção de prova pericial (ID 160748598).
A ré informou que não pretende a produção de outras provas além das carreadas aos autos (ID 179358143).
Assim, atenta ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a fim de evitar arguição de nulidade, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré se manifeste quanto eventuais outras provas que pretenda produzir, deferindo, desde já, as documentais, que deverão ser acostadas em igual prazo, valendo o silêncio pelo julgamento no estado.
Defiro a realização de perícia técnica requerida pela parte autora.
Nomeio como expert do Juízo MARCOS HENRIQUE DE LIMA MELO (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários.
Desde logo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
06/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS FONSECA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 09:40
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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