TJRJ - 0807682-27.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:44
Baixa Definitiva
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09/09/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:44
Baixa Definitiva
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09/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:23
Decorrido prazo de FABIO ARANTES SALGADO em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo:0807682-27.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA MARTINS SOUZA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Certifico que o mandado de pagamento 20250901121757010255, conta judicial nº1100123445798 foi expedido através do SISCONDJ, no valor de R$1.598,83, em nome da autora MARIA AUXILIADORA MARTINS SOUZA e será creditado automaticamente com os acréscimos legais na conta bancária informada no ID221695842, após sua conferência e assinatura pelo Banco do Brasil S/A.
SÃO GONÇALO, 1 de setembro de 2025.
MAYERTE DE OLIVEIRA VALLADAO CARRATO -
01/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora quanto à quitação diante do valor depositado e ao cumprimento das obrigações, devendo requerer o que entende devido com planilha de eventual diferença e apresentar os dados bancários para expedição do mandado de pagamento, em 05 dias.
Considerando o grande nº de dados bancários incorretos fornecidos pelas partes, ficam cientes que, devolvido pelo Banco do Brasil o mandado de pagamento por erro nos dados bancários fornecidos, deverão ser recolhidas as custas para expedição da segunda via.
Silentes quanto à quitação e expedido o mandado, os autos serão baixados e arquivados.
Requerido o desarquivamento, deverão ser recolhidas as custas devidas. -
27/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA MARTINS SOUZA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807682-27.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA MARTINS SOUZA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
05/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 15:51
Recebidos os autos
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29/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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29/07/2025 14:42
Revisão do Projeto de Sentença
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28/07/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 20:36
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 20:36
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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08/07/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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08/07/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 11:17
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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26/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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