TJRJ - 0927375-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0927375-69.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA DA COSTA VITORIO RÉU: BANCO AGIBANK 1.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. 2.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer combinada com dano moral e pedido de tutela antecipada em que a autora alegaque, em maio de 2025, verificou pelo aplicativo do INSS, que além deseu benefício ter sofrido portabilidade para o banco réu, também ocorreram contratações de empréstimos consignados e pessoais em seu nome, além de empréstimos pessoais.
Narra que os valores foram imediatamente transferidos via pix para pessoas desconhecidas.Requer concessão de tutela antecipada para que a ré seabstenhadeefetuar quaisquer descontosreferentes a empréstimo pessoal junto a ré, bem como o cancelamento de um único contrato, sem especificar qual deles.
Na fundamentação do pedido são mencionados mais de dois contratos, de modo que é necessária a emenda da inicial, a fim de melhor especificar os pedidos finais, esclarecendo qual ou quais contratos pretende cancelar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
21/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:03
Outras Decisões
-
18/08/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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