TJRJ - 0830705-52.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, (sec)1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, (sec)1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
21/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:29
Juntada de petição
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07/08/2025 20:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 20:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:42
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de VALDINEA ALVES DE ARGOLO DOMINGUES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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03/07/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/07/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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