TJRJ - 0816884-49.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:01
Baixa Definitiva
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23/09/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0816884-49.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RITA DE CASSIA ESPÓLIO: LEDA CORREA VIANNA, HELIO MELLO VIANNA REPRESENTANTE: HAYRTHON MELLO VIANNA NETO, ELIZABETE MARIA DE MELLO VIANNA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que o exequente informa a celebração de acordo entre as partes, requerendo a sua homologação e a suspensão do feito, conforme petição em ind. 179411486, nos termos do termo apresentado em ind. 179411489.
Sendo a proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, a homologação do acordo é a medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo supracitado e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487 III, b do CPC.
Não há como suspender o feito até o pagamento integral do acordo, para que só ao final este seja homologado.
O negócio jurídico celebrado entre as partes é válido e eficaz mesmo antes do ato judicial que o homologa, substituindo o título executivo extrajudicial e criando nova obrigação entre as partes transatoras, sendo certo que, em caso de descumprimento do acordo, o exequente deverá providenciar o desarquivamento do processo para prosseguimento da execução.
Custas pelo exequente e sem honorários, tendo em vista a inexistência de citação.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
14/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:53
Homologada a Transação
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11/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ELIZABETE MARIA DE MELLO VIANNA em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 23:03
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 15:09
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:32
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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07/06/2024 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 17:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCELLO PERAL HAMED HUMAR em 22/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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