TJRJ - 0803759-80.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-000 DESPACHO Processo: 0803759-80.2025.8.19.0058 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: KLAYRTON TORQUATO FERREIRA JUNIOR RÉU: ORNAMAR EMPREENDIMENTOS SOCIAIS LIMITADA e outros Nos termos da Súmula n° 39 do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados.
No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos bancários e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais.
SAQUAREMA, 28 de julho de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz de Direito -
07/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815130-94.2025.8.19.0008
Elisabete Maria dos Santos Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Grace Kelly de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 10:44
Processo nº 0823410-64.2024.8.19.0210
Sebastiao Correa dos Santos Filho
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Marcus Valerio Carvalho Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2024 23:41
Processo nº 0804329-71.2025.8.19.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Charles Lucian Viana da Fonseca
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 17:55
Processo nº 0801616-14.2024.8.19.0007
Luiz Fernando Cedessari Gramatico
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Arthur Andrade Athayde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 23:42
Processo nº 0822056-53.2023.8.19.0205
Jeferson da Silva Leite
Flavio Augusto Almeida Oliveira
Advogado: Odir Michel Canuto Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2023 19:53