TJRJ - 0814573-10.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo:0814573-10.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DA SILVA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 99, (sec)3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
E no caso em tela referida presunção relativa não foi infirmada pelos elementos presentes aos autos.
Por isso, DEFIRO a gratuidade postulada pela parte autora.
Tratando-se de pedido de conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, necessária a prova pericial antes da realização da audiência.
Assim, designo perito médico, DRA.
GABRIELA GRAÇA SUARES PINTO, de endereço conhecido do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Cite-se e intime-se o I.N.S.S. para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, bem como para depósito dos honorários periciais, no valor de 1 (um) salário mínimo nacional, conforme previsto na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Com o depósito e encargo aceito pelo perito ora nomeado, proceda-se a perícia, vindo o laudo em 20 dias.
P.I.
BELFORD ROXO, 20 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
21/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828998-60.2025.8.19.0002
Dilsa Paula da Paixao Costa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2025 07:41
Processo nº 0806933-38.2025.8.19.0207
Rodrigo Marques Barata
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Advogado: Rubens Leandro Soares Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 12:09
Processo nº 0806518-70.2025.8.19.0008
Anderson de Oliveira Carneiro
Banco Itau S/A
Advogado: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 08:03
Processo nº 0829312-09.2025.8.19.0001
Angela Maria da Silva Reis
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Mario de Castro Reis Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 14:56
Processo nº 0803409-68.2024.8.19.0045
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Andre Abrahao da Silva
Advogado: Antonio Carlos Pinheiro Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 14:36