TJRJ - 0930313-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ RODRIGUES DUARTE em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0930313-37.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SADI GOMES CARVALHO RÉU: LIESE LOTTE ERICA GOESSEL O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ.
Assim, considerando ainda os termos do enunciado 27 do Fundo Especial do TJRJ e Súmula 39 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte autora, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
21/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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