TJRJ - 0886480-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0886480-66.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: LUIS ANTONIO DE ALMEIDA Estando suficientemente comprovada a mora do devedor, nos termos da redação do art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, concedo a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Determino, em consequência, seja expedido mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a parte autora, consolidando-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo no seu patrimônio, cinco dias após o cumprimento da liminar.
Cite-se por OJA a parte ré para, em quinze dias contados da execução da liminar, contestar e, se desejar, no prazo de cinco dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, o que não o impedirá de contestar no prazo assinalado, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Cumpra-se a Decisão por OJA RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
07/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806179-34.2025.8.19.0066
Agatha Cristian da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Arthur Colombiano Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 15:28
Processo nº 0804272-77.2025.8.19.0210
Em Segredo de Justica
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Stephanie Correa da Silva Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2025 14:19
Processo nº 0015052-87.2021.8.19.0004
Isabelle Calil Pessanha de Carvalho
Adailton Caetano de Carvalho
Advogado: Juliana Miranda Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2021 00:00
Processo nº 0801619-49.2023.8.19.0024
Edson Gustavo da Silva
Municipio de Itaguai
Advogado: Aibernon Maciel de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2023 19:49
Processo nº 0829021-38.2023.8.19.0208
Condominio Stadio Residencial
New Power Solares Engenharia LTDA
Advogado: Joao Felipe de Araujo Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 17:56