TJRJ - 0817758-68.2025.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817758-68.2025.8.19.0004 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: NATHALIA OLANDA MOSER Diante do documento de id. 203824324 , tenho por suficientemente provada a mora do devedor e, em consequência, defiro a liminar pretendida e determino a expedição do competente mandado de busca e apreensão.
Cite-se para a contestação em quinze dias na forma da lei (DL911/69, art.3º,(sec)3º).
Sem prejuízo, poderá o réu, querendo, valer-se da regra contida no parágrafo 2º, do artigo 3º, do DL 911/69, modificado pela lei 10931/04, pagando a integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco dias, impedindo, assim, a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor do credor e possibilitando a sua restituição, livre de ônus.
DEVERÁ A SERVENTIA, AO EXPEDIR O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, INTIMAR O AUTOR PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
Indefiro o requerimento de Segredo de Justiça ,pois a hipótese dos autos não se amolda às exceções ao princípio da publicidade previstas nos incisos o artigo 189 do CPC.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
14/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:11
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:27
Declarada incompetência
-
16/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806577-49.2023.8.19.0066
Cesar Sebastiao do Nascimento
Banco Master S.A.
Advogado: Danielle Perazzi Musiello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 16:51
Processo nº 0805754-02.2022.8.19.0037
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: Bruno Mozer de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 13:49
Processo nº 0802402-64.2024.8.19.0005
Caicara de Araruama Empreendimentos LTDA
Israel Teixeira Carvalhais
Advogado: Walter Haag
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 18:48
Processo nº 3000905-75.2025.8.19.0000
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Tania Carvalho Costa
Advogado: Roseclea Ferreira de Souza
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800489-28.2023.8.19.0055
Paloma da Silva Siqueira de Andrade
Municipio de Sao Pedro da Aldeia
Advogado: Marcelo Jorge Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 12:21