TJRJ - 0841696-72.2023.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO ORTIZ HERNANDES em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0841696-72.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER DA CONCEICAO FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Trata-se de demanda cognitiva ajuizada por VAGNER DA CONCEICAO FERREIRA contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
O autor formulou pedido de gratuidade de justiça na petição inicial, benefício que foi INDEFERIDO por este juízo, decisão esta que não foi alvejada por qualquer tipo de recurso.
Decorrido o prazo legal para recolhimento das custas e da taxa judiciária devida, o autor não providenciou o pagamento devido, apesar de devidamente cientificado que a ausência de tal providência ensejaria o cancelamento da distribuição.
Não obstante o cancelamento da distribuição por si só já constituir pena pelo não recolhimento das custas, não se pode olvidar que o fato gerador do recolhimento de tais verbas de cunho tributário já ocorreu.
Isto posto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do artigo 290, do CPC e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas devidas em relação aos atos praticados até o momento, ficando isento apenas do recolhimento da taxa judiciária.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MESQUITA, 8 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
21/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO ORTIZ HERNANDES em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VAGNER DA CONCEICAO FERREIRA - CPF: *00.***.*89-76 (AUTOR).
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08/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO ORTIZ HERNANDES em 29/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VAGNER DA CONCEICAO FERREIRA - CPF: *00.***.*89-76 (AUTOR).
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11/10/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:24
Declarada incompetência
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11/04/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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11/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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