TJRJ - 0823342-19.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0823342-19.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI SIRVANI DA ROCHA RÉU: BANCO BMG S/A VISTOS, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, diante da natureza da causa.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: 1) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; 3) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; 4) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
21/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:49
Declarada incompetência
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14/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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