TJRJ - 0800657-12.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:28
Baixa Definitiva
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26/09/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 13:28
Baixa Definitiva
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26/09/2025 13:28
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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26/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 13:27
Transitado em Julgado em 26/09/2025
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de EDUARDA DE MOURA REIS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SOARES SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800657-12.2025.8.19.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: EDUARDA DE MOURA REIS EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO SOARES SANTOS Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma dos artigos 523, §3º c/c 924, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, o acordo em execução dos ids.212526410 c/c 212603618, celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Nesses termos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte exequente para que forneça sua chave pix, no prazo de cinco dias, intimando-se, após, a parte executada acerca desta.
Certifique-se.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
06/08/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 16:20
Expedição de Informações.
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16/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:41
Audiência Conciliação não-realizada para 20/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/05/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
05/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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