TJRJ - 0808296-22.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de KAUE FAZOLLO BERNARDINO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:19
Expedição de Informações.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 17:48
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 10:40
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 18:12
Outras Decisões
-
17/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:46
Outras Decisões
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:01
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:51
Outras Decisões
-
12/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de KAUE FAZOLLO BERNARDINO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Município de Nova Friburgo em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:57
Outras Decisões
-
27/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 10:15
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DECISÃO Processo: 0808296-22.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
F.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE: JAQUELINE FAZOLLO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DE NOVA FRIBURGO ( 741 ) RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Índice 157062275: a parte autora requer a busca e apreensão do valor do tratamento. 2 - A Recomendação n. 146 de 28/11/2023 do CNJ, em seu artigo 8º, recomenda ao juízo determinar o depósito para aquisição do bem suficiente para 3 (três) meses de tratamento, renovando a determinação por iguais períodos até que ocorra a continuidade do tratamento com o fornecimento administrativo. 3 - Segundo o artigo 139, IV, do CPC cabe ao juiz determinar todas as medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 4- Considerando o acima exposto, determino imediatamente a busca e apreensão de R$ 20.229,50 (vinte mil duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), para três meses de tratamento, fixado o prazo de 48 horas para cumprimento, cabendo ao Gabinete do Juízo o desbloqueio de eventual excedente.
Deverá ser primeiramente tentado o bloqueio nas contas dos réus, sendo metade para cada qual.
Caso o saldo de um dos réus seja insuficiente ou negativo, deverá ser efetuado o bloqueio nas contas do outro réu. 5 - Realizada a busca e apreensão de valores, proceda-se à transferência para uma conta judicial e expeça-se o mandado de pagamento com crédito para a conta informada pelo autor conforme aviso n º 38/2020, devendo o autor comprovar a utilização do valor para aquisição dos medicamentos no prazo de dez dias. 6 - Caso não esteja disponível o valor integral para a expedição do mandado de pagamento, expeça-se alvará de autorização para levantamento do valor constante na conta judicial em favor da parte autora. 7 – Índice 142770435: sem prejuízo, à parte autora.
NOVA FRIBURGO, 21 de novembro de 2024.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
21/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a K. F. B. D. S. - CPF: *97.***.*32-38 (AUTOR).
-
02/09/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810380-30.2023.8.19.0037
Ana Paula de Amorim Cherem
Banco Itau S/A
Advogado: Vania Brito Daudt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 17:44
Processo nº 0839135-78.2024.8.19.0021
Sulamita da Silva Ferreira
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 14:44
Processo nº 0814319-20.2023.8.19.0004
Eudorico Ferreira da Mota
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 14:49
Processo nº 0802223-02.2023.8.19.0253
Luanda Luiza Santos da Fonseca
Ncastro Imobiliaria LTDA
Advogado: Paula Motta Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2023 13:32
Processo nº 0811377-76.2024.8.19.0037
Fabiano Venturino
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ana Paula de Carvalho Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 17:56