TJRJ - 0842422-95.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842422-95.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENILCE DE SOUZA MAIA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos genéricos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste contradiçãona decisão embargada.
Conforme foi explicado no dispositivo da sentença, o nome da autora não se encontrava negativado, visto que não se tratavade dívida negativada, e sim atrasada, não ensejando assim aindenização por danos morais.
Ademais, a condenação em custas e honorários sucumbenciais se mostra adequada com o atual ordenamento jurídico, não ensejando qualquer contradição.
Dessa forma, mantenho o dispositivo da sentença.
Intime-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
05/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 10:06
Determinada a citação de #Oculto#
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04/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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