TJRJ - 0801766-86.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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09/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de MARCELO DO ESPIRITO SANTO em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DECISÃO Processo: 0801766-86.2025.8.19.0030 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETULIO DE SOUZA RAMOS EXECUTADO: CRISTIANO SILVA PEREIRA Cite-se/intime-se o executado, conforme requerido para, no prazo de até 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, indicar bens passíveis de penhora ou impugná-la no prazo legal, devendo constar do mandado as ordens do art. 829, § 1º do Código de Processo Civil (CPC) que permite que o(a) Oficial de Justiça Avaliador(OJA) converta o arresto em penhora, tão logo verificado o não pagamento no prazo nele assinalado, observando o(a) Sr(a) OJA a determinação prevista no art. 830 caput e § 1º do CPC.
MANGARATIBA, 5 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
08/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:01
Outras Decisões
-
30/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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