TJRJ - 0916614-76.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 21:47
Declarada incompetência
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19/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo:0916614-76.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DOS SANTOS SANT ANA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. 1.
Defiro gratuidade de justiça ao Autor. 2.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência objetivando a Autora a exclusão dos reajustes anuais supostamente abusivos que incidiram sobre o plano de saúde, substituindo-os pelos reajustes anuais autorizados pela ANS para os planos individuais/familiares, resultando na emissão dos boletos dos prêmios vincendos, no valor de R$ 789,68. 3.
Considerando a ausência de prova inequívoca sobre a plausibilidade jurídica do direito autoral, sendo necessária dilação probatória para verificação da alegada abusividade dos reajustes das mensalidades do plano de saúde da Autora, indefiro a tutela de urgência. 4.
Considerando o disposto no Ato Normativo n.º 27/2025, que alterou e consolidou o Ato Normativo n.º 2/2024, redistribua-se, com urgência, o processo ao 6.º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
21/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0916614-76.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA DOS SANTOS SANT ANA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Para apreciação do requerimento de gratuidade de justiça, venha declaração de hipossuficiência e cópia integral da declaração de imposto de renda do último exercício do responsável financeiro dos Autores.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
05/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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