TJRJ - 0803602-91.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SERGIO FRANCO REIS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA RODRIGUES REIS em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0803602-91.2025.8.19.0031 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: SERGIO FRANCO REIS, SANDRA MARIA RODRIGUES REIS ESPÓLIO: MARIA ARMANDA MARTINS DE ABREU 1)Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) À parte autora para atender os seguintes itens: a) descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando localização exata, metragens, área total, acessões e benfeitorias; b) indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados; c) certidão atualizada do imóvel usucapiendo, exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) proprietários; d) planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial e indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessões e benfeitorias; e) modo de aquisição da posse, com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal. f) certidão negativa do cartório distribuidor, relativamente à propositura de ações possessórias e reivindicatórias distribuídas nos 15 anos anteriores ao ajuizamento desta demanda em que figure no polo passivo a parte autora, com a finalidade de demonstrar a inexistência de oposição à posse alegada. 3) Cumpridos todos os itens acima, dê-se vista ao Ministério Público. 4) Após, intimem-se os representantes da União, pessoalmente, bem como do Estado e do Município, para que manifestem, se for o caso, interesse na demanda, no prazo de 15 dias. 5) Com a regular instrução da inicial, cite(m)-se e intime(m)-se, os réus, os confinantes e confrontantes, como determina o art. 246, (sec)3º, do CPC.
Intimem-se eventuais interessados por edital, devendo os editais correrem pelo prazo de vinte dias.
Serão também citados por editais os réus que o Oficial de Justiça não encontrar e os que a parte autora declarar por termo que estão em local incerto ou desconhecido; 6) Caso os réus certos citados por edital não respondam ao chamamento no prazo legal, dê-se vista à Curadoria Especial; 7) Decorrido o prazo para a resposta e ouvida a Curadoria Especial, quando indispensável, intime-se a parte autora para a dedução de réplica.
Intimem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
26/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0803602-91.2025.8.19.0031 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SERGIO FRANCO REIS, SANDRA MARIA RODRIGUES REIS ESPÓLIO: MARIA ARMANDA MARTINS DE ABREU 1)Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2) À parte autora para atender os seguintes itens: a) descrição completa do imóvel usucapiendo, indicando localização exata, metragens, área total, acessões e benfeitorias; b) indicação de todos os confinantes de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados; c) certidão atualizada do imóvel usucapiendo, exarada pelo Registro Geral de Imóveis e da qual conste(m) o(s) nome(s) do(s) proprietários; d) planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial e indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessões e benfeitorias; e) modo de aquisição da posse, com indicação de todos os antecessores, determinando o período prescricional atribuído a cada um, até completar o prazo legal. f) certidão negativa do cartório distribuidor, relativamente à propositura de ações possessórias e reivindicatórias distribuídas nos 15 anos anteriores ao ajuizamento desta demanda em que figure no polo passivo a parte autora, com a finalidade de demonstrar a inexistência de oposição à posse alegada. 3) Cumpridos todos os itens acima, dê-se vista ao Ministério Público. 4) Após, intimem-se os representantes da União, pessoalmente, bem como do Estado e do Município, para que manifestem, se for o caso, interesse na demanda, no prazo de 15 dias. 5) Com a regular instrução da inicial, cite(m)-se e intime(m)-se, os réus, os confinantes e confrontantes, como determina o art. 246, (sec)3º, do CPC.
Intimem-se eventuais interessados por edital, devendo os editais correrem pelo prazo de vinte dias.
Serão também citados por editais os réus que o Oficial de Justiça não encontrar e os que a parte autora declarar por termo que estão em local incerto ou desconhecido; 6) Caso os réus certos citados por edital não respondam ao chamamento no prazo legal, dê-se vista à Curadoria Especial; 7) Decorrido o prazo para a resposta e ouvida a Curadoria Especial, quando indispensável, intime-se a parte autora para a dedução de réplica.
Intimem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
13/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO FRANCO REIS - CPF: *39.***.*78-72 (AUTOR).
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07/08/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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