TJRJ - 0834867-49.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0834867-49.2022.8.19.0021 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS AUTOR: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
EXECUTADO: JANAINA LIMA DA SILVA Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes que se encontra no ind.217987110.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito na forma do art. 487, III, B do Código de Processo Civil.
Custas e honorários, conforme acordo.
Certificado quanto ao transito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e encaminhem-se os autos à central de arquivamento.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
22/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:25
Homologada a Transação
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20/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 23:52
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:14
Juntada de petição
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22/11/2024 22:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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05/12/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:25
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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