TJRJ - 0801729-59.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THALITA SANTANA DE JESUS DOS ANJOS - CPF: *28.***.*45-03 (AUTOR).
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13/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 DESPACHO Processo: 0801729-59.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: THALITA SANTANA DE JESUS DOS ANJOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Na hipótese de pedido de gratuidade de justiça deverá a autora aditar o pedido da inicial, bem como comprovar a sua insuficiência de recursos, que não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade, segundo a Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, venham aos autos as 3 últimas declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante de rendimentos, os 03 (três) últimos extratos bancários, as 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito, no prazo de até 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, em igual prazo, Complete a parte autora a inicial, trazendo ao feito comprovante de residência atualizado e em seu nome (conta de consumo de energia elétrica, ou telefonia fixa, ou gás, ou água), vinculado ao domicílio que indica na inicial ou, em caso de não possui-lo, declaração, com firma reconhecida oficialmente, da pessoa, cujo nome se encontra consignado no comprovante, de que a parte autora com ela reside.
MANGARATIBA, 6 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
08/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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