TJRJ - 0828603-84.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BIANCA MESSIAS MENDES em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828603-84.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DOS SANTOS LEONI FILHO RÉU: PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.
Defiro GJ.
Considerando-se (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB e artigo 4º, do CPC), reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
22/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DOS SANTOS LEONI FILHO - CPF: *10.***.*44-53 (AUTOR).
-
21/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815951-11.2024.8.19.0210
Ronaldo Cabral dos Santos
Sky Servicos de Banda Larga LTDA.
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 16:38
Processo nº 0809331-08.2023.8.19.0213
Celia Cristina Pereira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Maria da Conceicao Galdino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 16:09
Processo nº 0837208-10.2024.8.19.0205
Francisco Lopes da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio Pereira Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 16:03
Processo nº 0914169-22.2024.8.19.0001
Janete de Assis Cordeiro
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 16:49
Processo nº 0810786-26.2023.8.19.0207
Mauro Henrique Anchieta Cortinhas
Easyfinance Promotora de Negocios LTDA
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 12:32