TJRJ - 0926720-97.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 01:57 Decorrido prazo de RAISSA DOS SANTOS BASTOS *82.***.*67-23 em 19/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 14:49 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/08/2025 01:30 Publicado Citação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Citação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 MANDADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (POSTAL) 0926720-97.2025.8.19.0001 - Distribuído em15/08/2025 16:36:06 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: RAISSA DOS SANTOS BASTOS *82.***.*67-23 Finalidade:Citação da parte executada para: a) no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento dadívida (cf. artigo 829, caput, do CPC/2015); b) ou, no prazo de 15 (quinze) dias contados dajuntada aos autos do comprovante de citação (A.
 
 R.), apresentar embargos à execução(cf. artigo915 do CPC/2015).A parte executada fica ciente de que, efetuando o pagamento integral da dívida, o valor doshonorários advocatícios será reduzido pela metade (cf. artigo 827, (sec)1º do CPC/2015).
 
 Valor da Execução:R$ 7.210,78 (sete mil, duzentos e dez reais e setenta e oito centavos).
 
 Nome da Parte Ré / Local da Diligência:RAISSA DOS SANTOS BASTOS *82.***.*67-23 Rua Domingos Prado, 210, LOJA, Guaratiba, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23028-670 .
 
 PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIALe visualizartodas as alegações feitas pela parte autora, FAÇA A LEITURA DO QR CODE ABAIXO ATRAVÉS DA CÂMERA DO SEU CELULAR: Consulte este documento em: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamusando o código: 25081516352555000000206750560ID do documento: 217684405 O MM.
 
 Juiz de Direito, Dr(a).Monique Abreu David,MANDAque se proceda à CITAÇÃO do executado, por via postal, nos termos acima determinados, com cópia da petição inicial e/ou link de acesso eletrônico/QR CODE, que servirá de contrafé.
 
 O QUE SE CUMPRA NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
 
 Eu, JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ Estagiário de Cartório digitei e conferi o presente mandado.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
 
 DANIELA OLIVEIRA DE MORAES SOARES - CHEFE DE SERVENTIA JUDICIAL - 01/32528 ASSINO POR ORDEM DO M.M.
 
 JUIZ DE DIREITO DECISÃO: Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
 
 Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do CPC).
 
 Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do CPC.
 
 Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
 
 Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
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                                            27/08/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2025 00:58 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0926720-97.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: RAISSA DOS SANTOS BASTOS *82.***.*67-23 Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
 
 Cite-se o devedor, via AR, para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do mesmo código, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, parágrafo 1º do CPC).
 
 Fica o devedor ciente de que no caso de pagamento integral do valor executado, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, parágrafo 1º do CPC.
 
 Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
 
 Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            18/08/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 12:29 Outras Decisões 
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                                            15/08/2025 17:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 16:59 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            15/08/2025 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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