TJRJ - 0800492-26.2025.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo:0800492-26.2025.8.19.0018 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA LEITE DA SILVA RÉU: AMBEC Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, movida por RITA DE CASSIA LEITE DA SILVA em face de AMBEC, como se vê do id. 207135822.
Alega que recebe benefício do INSS, que é a sua única fonte de renda.
Aduz que, em abril de 2023, a requerida começou a realizar descontos em seu benefício referente a um contrato associado, mas diz que não realizou qualquer contrato com a requerida.
Neste contexto, requer que o réu se abstenha de realizar descontos em seu benefício. É o breve relatório. 1.Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à requerente. 2.A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ou resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
No caso, não há elementos suficientes para infirmar a validade do negócio jurídico questionado.
Nota-se que se cuida de relação que perdura há algum tempo, abril de 2023, de modo que se faz essencial aguardar o contraditório e a instrução processual.
Assim sendo, INDEFIRO a liminar requerida. 3.
No id 216796590, a parte ré compareceu espontaneamente, juntou peça defensiva e constituiu advogado.Logo, dou a ré por citada.
Anote-se o nome do causídico. 4.
Sobre a contestação apresentada manifeste-se a autora.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5.Após, voltem-me.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 1 de agosto de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
22/08/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA LEITE DA SILVA - CPF: *86.***.*60-60 (AUTOR).
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13/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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