TJRJ - 0804794-80.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES JULIAO em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0804794-80.2025.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL SOARES JULIAO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Regularizada a comprovação do endereço da parte autora na juntada dos documentos de ID 219350609 e 219350611.
Verifico que não foram anexados aos autos os comprovantes de negativação do nome da parte autora.
Quanto ao pedido de tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, em razão de débito oriundo de conta de água vinculada a endereço no qual jamais residiu ou manteve qualquer relação contratual, que a documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Aguarde-se a audiência presencial já designada.
ITAGUAÍ, 22 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
25/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:02
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:14
Outras Decisões
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18/08/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:28
Audiência Conciliação designada para 14/10/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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18/08/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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