TJRJ - 0100689-78.2022.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:21
Juntada de petição
-
25/08/2025 16:22
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Renove-se a diligência, através de oficial de justiça, no endereço de fl. 319.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de citação e pagamento, na forma do art. 701 do CPC/15, para que a parte ré, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, conforme memória de cálculo apresentada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atualizado da causa, ou oponha embargos monitórios, independente de prévia segurança do Juízo, onde poderá alegar toda a matéria passível de defesa.
Fica o réu ciente de que o cumprimento tempestivo do mandado o isentará do pagamento das custas -
11/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:25
Conclusão
-
28/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:47
Juntada de petição
-
19/02/2025 13:02
Juntada de documento
-
13/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:17
Conclusão
-
13/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 16:03
Juntada de petição
-
28/11/2024 10:27
Conclusão
-
28/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:03
Juntada de petição
-
06/10/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:46
Documento
-
11/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:55
Conclusão
-
18/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:05
Juntada de petição
-
10/11/2023 14:13
Juntada de petição
-
06/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:11
Conclusão
-
17/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:01
Juntada de petição
-
03/08/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:48
Documento
-
17/03/2023 23:47
Juntada de petição
-
16/03/2023 13:32
Expedição de documento
-
15/03/2023 15:32
Expedição de documento
-
23/02/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:54
Conclusão
-
15/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:09
Redistribuição
-
14/02/2023 17:56
Remessa
-
14/02/2023 17:55
Juntada de documento
-
14/02/2023 12:41
Expedição de documento
-
10/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:53
Declarada incompetência
-
07/02/2023 14:53
Conclusão
-
26/09/2022 18:08
Juntada de petição
-
19/09/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 08:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2022 08:21
Conclusão
-
06/09/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 11:48
Juntada de petição
-
02/05/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 12:34
Conclusão
-
28/04/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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