TJRJ - 0810370-39.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2025 23:59.
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23/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0810370-39.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: GILMAR COELHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por GILMAR COELHO em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de concessão da gratuidade de justiça foi indeferido (decisão de id. 132471354), sendo determinado o recolhimento das custas e despesas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte autora, irresignada, interpôs agravo de instrumento, autuado sob o número 0060771-02.2024.8.19.0000.
O recurso não foi provido, como se pode depreender do documento acostado ao id. 190935203. É o breve relatório.
Decido.
A hipótese dos autos é de extinção do feito, sem resolução do mérito, pela ausência de pressupostos processuais.
Isso porque, na esteira daquilo decidido pelo e.
Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.010.858/RS - Informativo 857), revela-se "(...)dispensável nova intimação para recolhimento de custas processuais após o desprovimento de agravo de instrumento que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça, sendo suficiente a intimação prévia com expressa advertência das consequências do descumprimento".
No caso, a decisão atacada (id. 132471354) cumpre tal requisito, pois mencionou, de forma expressa, que as custas e despesas de ingresso deveriam ser recolhidas em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Assim sendo, considerando o não recolhimento integral das custas e despesas processuais, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Observe-se o enunciado n.º 24 do FETJ.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 22 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
25/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:21
Juntada de petição
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23/01/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 13:48
Juntada de acórdão
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL PARANHOS DE LIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de GILMAR COELHO em 20/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:31
Juntada de petição
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31/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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20/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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