TJRJ - 0823265-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0823265-29.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA DE AMORIM NEVES CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1)Reconsidero o item 6, da decisão do índex 154516888; 2)Índex 160272726.
Considerando a manifestação da parte autora, o pedido de antecipação de tutela perdeu o objeto; 3)Índex 134743818, contestação.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, considerando que a demanda é útil e necessária a pretensão dos autores; 4)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 5)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço dos réus, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 6)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7)Ao MP; 8)Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
25/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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