TJRJ - 0825554-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 03:41
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:02
Expedição de Alvará.
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02/09/2025 14:47
Juntada de petição
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02/09/2025 14:32
Juntada de petição
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02/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0825554-08.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILA SOARES DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAMILA SOARES DANTAS RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
25/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:42
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CAMILA SOARES DANTAS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 16:02
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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30/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 03:20
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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16/06/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/06/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/05/2025 13:08
Juntada de petição
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09/05/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 16:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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