TJRJ - 0807857-48.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:08
Outras Decisões
-
26/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:00
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:42
Outras Decisões
-
13/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807857-48.2022.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERGIO PEIXOTO DE CASTRO PALHARES EXECUTADO: MARCOS ALBERTO SENDRETTE DAMAZIO Considerando a ordem de preferência do art. 835do CPC, indefiro por ora a pesquisa requerida.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:02
Outras Decisões
-
14/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 20:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 27/04/2023 23:59.
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02/04/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:40
Outras Decisões
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29/11/2022 13:03
Conclusos ao Juiz
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29/11/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS PINHEIRO em 27/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:20
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:01
Outras Decisões
-
02/06/2022 17:53
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2022 15:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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