TJRJ - 0811673-26.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:50
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de KARINE AYRES DA COSTA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL TAVARES SIMOES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA DOS SANTOS QUINTANILHA ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MATEUS TEIXEIRA DOS SANTOS QUINTANILHA ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
1- Verifique-se a adequação da classe processual. 2- Este juízo não é 100% digital.
Desde o término do período pandêmico retomamos as atividadespresenciais,conforme orientações do CNJ, TJRJ e COJES.
Nossas audiências, portanto, se realizam nesse formato. 3- A procuração deve atender aos requisitos do art. 105, § 2º do CPC.
Regularizem-se, pois, aquelas que vieram com a inicial.
Prazo de cinco dias úteis. 4- Sem prejuízo, e considerando que a ré, via de regra, não tem apresentado propostas de acordo nos diversos feitos em que é demandada, aliado ao fato de que os autores informam não ter interesse em conciliar, determino o seguinte: a)- o CANCELAMENTO da AC designada. b)- a citação/intimação da ré para que apresente a sua defesa (que poderá veicular proposta de acordo), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de ser reputada revel.
Na mesma oportunidade deverá dizer se pretende produzir provas orais em AIJ, especificando a justificando as provas pretendidas.
O silêncio quanto às provas em AIJ será interpretado como desinteresse no ato e autorização para o julgamento imediato. c)- na hipótese de a defesa ter sido apresentada, que a serventia certifique a sua tempestividade e, em seguida, intime a parte autora para que sobre ela se manifeste no prazo de cinco dias úteis.
Na mesma ocasião a parte autora deverá dizer se pretende produzir provas orais em AIJ, especificando a justificando as provas pretendidas.
O silêncio quanto às provas em AIJ será interpretado como desinteresse no ato e autorização para o julgamento imediato.
Decorridos os prazo assinados, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me. -
24/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 13/02/2025 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 16:15 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
22/11/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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