TJRJ - 0802899-97.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0802899-97.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER MOREIRA DA SILVA RÉU: ODECAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora, intimada a apresentar documentação complementar para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, juntou: extrato bancário de conta vinculada ao Banco Nubank e um print que demonstra a ausência de informação sobre exercício, sem, contudo, indicar o respectivo ano a que se refere.
Entretanto, tais documentos se revelam insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Embora, na petição inicial, a parte autora esteja qualificada como "administrador", a documentação apresentada não esclarece quais são seus rendimentos ou proventos, o que inviabiliza a verificação efetiva de sua condição econômica.
Ademais, conforme se extrai do extrato bancário de id. 196157327, há indicação da existência de outras contas de titularidade da autora em instituição financeira diversa (Mercado Pago) e Nubank (conta: 17534490-7), cujo extrato bancário correspondente não foi acostado aos autos, o que compromete a análise precisa da real situação financeira da requerente.
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Determino o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
ARARUAMA, 18 de agosto de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
18/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VAGNER MOREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*87-70 (AUTOR).
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17/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 19:51
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 19:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 19:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
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16/04/2025 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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