TJRJ - 0848158-60.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0848158-60.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO SABINO PEREIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Comprove o patrono, que não possui mais de 5 ações fora de sua subseção, ou a inscrição suplementar, conforme o Estatuto da OAB. ] Sendo a resposta positiva, voltem conclusos.
Tendo como resposta que está providenciando, ou caso não tenha: i-se automaticamente o autor, para que regularize sua representação, por AR, AMBOS NO PRAZO DE 5 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO POR AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
Para fins de apreciação de gratuidade de justiça, venham as 3 últimas declarações de imposto de renda na íntegra da requerente, ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venham, ainda, cópias de sua carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
NOVA IGUAÇU, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular Juiz Titular -
22/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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