TJRJ - 0800114-88.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de VIVA VIDA FELICIDADE em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0800114-88.2025.8.19.0206 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIVA VIDA FELICIDADE EXECUTADO: EDUARDO ARAUJO DE LIMA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO VIVA VIDA FELICIDADE em face de EDUARDO ARAUJO DE LIMA, para cobrança de cotas condominiais em atraso.
Por meio da petição de id. 213482714, o Exequente informa que a propriedade do imóvel que originou o débito foi consolidada em nome da Caixa Econômica Federal (CEF), em razão de contrato de alienação fiduciária anteriormente firmado com o executado.
Diante disso, requereu a substituição do polo passivo para que passe a constar a CEF e, consequentemente, a remessa dos autos à Justiça Federal. É o relatório.
Decido.
A inclusão da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, no polo passivo da demanda, atrai a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, nos termos do art. 109, I, da Constituição da República.
Pelo exposto DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:51
Declarada incompetência
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21/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:42
Outras Decisões
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14/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 20:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIVA VIDA FELICIDADE - CNPJ: 41.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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10/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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