TJRJ - 0813897-62.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:58 Decorrido prazo de JEFERSON GOMES DA SILVA em 26/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 07:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
 
 Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0813897-62.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Alteração do coeficiente de cálculo do benefício] AUTOR: JEFERSON GOMES DA SILVA RÉU: INSS D E C I S Ã O 1) A gratuidade de justiça decorre do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991 e art. 344, parágrafo único, do Decreto nº 3.048/1999. 2) Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, entendo que os documentos juntados aos autos não são suficientes para autorizar a constatação da probabilidade do direito, sendo imprescindível a realização de perícia para fins de aferir a efetiva origem acidentária da incapacidade, o enquadramento correto do benefício e a existência de nexo de causalidade entre o evento laboral e a incapacidade permanente do autor.
 
 Nesses termos, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 3) Determino a produção de prova pericial médicade forma antecipada, cujos custos serão suportados pela autarquia ré, na forma do art. 354, (sec) 2º, do Decreto nº 3.048/1999.
 
 Nomeio o Dr.
 
 Gilson Santos Souza ([email protected]) para atuar como perito do juízo.
 
 Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que os honorários obedecerão ao disposto na Resolução CM nº 2/2018 (tabela B do Anexo 2). 4) CITE-SE O INSS, devendo, no prazo de 30 dias, fornecer cópias dos processos administrativos (incluindo eventuais perícias administrativas), apresentar os quesitos para a perícia judicial, indicar assistente técnico e comprovar o depósito dos honorários periciais na forma do art. 10, da Resolução CM nº 2/2018.
 
 Ressalte-se que a contestação poderá ser apresentada após a juntada do laudo pericial, tendo em vista o disposto na Recomendação Conjunta CNJ, AGU e MTPS nº 01/2015. 5) INTIME-SE A PARTE AUTORApara apresentar os quesitos para a perícia judicial e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias. 6) Comprovado o depósito dos honorários periciais em Juízo, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 BELFORD ROXO, 12 de agosto de 2025.
 
 NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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                                            13/08/2025 22:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 22:58 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/08/2025 17:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 17:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 14:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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