TJRJ - 0805069-17.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0805069-17.2025.8.19.0028 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LIDIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIDIA RODRIGUES BASTOS AUTORIDADE: PREFEITURA DE MACAÉ Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por LÍDIA RODRIGUES BASTOS em face da autoridade coatora WELBERTH REZENDE.
Instada a comprovar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, a parte autora não o realizou, conforme certidão de ID 208206208.
Considerando que, sem o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, não é possível a prestação jurisdicional, determino o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do CPC.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, P.U. do CPC), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
MACAÉ, 13 de agosto de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
14/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:53
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LIDIA RODRIGUES BASTOS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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