TJRJ - 0173005-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:09
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de suspensão da presente execução, sob o argumento de que decisão proferida no processo nº 0099909-70.2024.8.19.0001 se aplicaria a todas as lojas do Rio Office & Mall, incluindo a executada.
Indefiro o requerido, não há provas de que a decisão ora mencionada seja aplicável à presente execução.
Nesse sentido, considerando que o devedor apesar de devidamente citado não efetuou o pagamento do débito, se impõe o prosseguimento do feito com a penhora do imóvel na forma do disposto no no artigo 11 da Lei 6.830/80.
Estando o executado regularmente representado nos autos, providencie, o cartório a lavratura de termo de penhora e após a intimação do devedor para a oposição de embargos no prazo de 30 dias, pelo andamento 68, na pessoa do advogado nos termos do artigo 12 da LEF.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, deverá o mesmo ser pessoalmente intimado da penhora, na forma do disposto no artigo 13 da Lei 6.830/80, para o oferecimento de embargos do devedor no prazo de 30 dias a contar da intimação.
Sendo assim, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, com cópia da presente decisão comparecer pessoalmente ao local para proceder à PENHORA e AVALIAÇÃO do imóvel com inscrição municipal indicada na inicial, para garantia da execução fiscal em curso perante este juízo.
Ato contínuo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça Avaliador INTIMAR o executado da penhora, bem como a seu cônjuge, se casado for, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias, contatos a partir da intimação, (e não da juntada do mandado aos autos) conforme previsto pelo artigo 16, inciso III da lei 6.830/80, para, querendo, opor embargos à execução.
Caso o executado não esteja presente, reputar-se válida a sua intimação na pessoa de qualquer pessoa que resida em sua companhia ou seu empregado ( Aviso nº 23/2008 item 5.1.2).
Não estando o imóvel ocupado pelo executado ou qualquer membro da sua família, deverá o Sr.
Oficial de Justiça Avaliador fazer constar da certidão de intimação da penhora o nome completo e CPF de quem o recebeu bem como a informação no tocante ao seu vínculo com o imóvel, em virtude do disposto no artigo 34 do CTN, que reputa como contribuinte do IPTU o possuidor do imóvel a qualquer título.
Incumbe, ainda, ao Sr.Oficial de Justiça Avaliador, no ato da diligência informar ao executado que o pagamento ou parcelamento do débito pode ser efetuado no portal Carioca Digital (www. carioca. rio) ou presencialmente mediante o comparecimento a um dos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, nos endereços e horários informados no endereço elertrônico rio.rj.gov.br.
Caberá ao Sr.
Oficial de justiça com base no número da inscrição imobiliária proceder a correta identificação do imóvel, mediante consulta ao sítio eletrônico do Município, a fim de subsidiar a lavratura do auto de penhora e a avaliação do imóvel, nos termos do artigo 305, IV da Consolidação Normativa da CGJ.
Nomeio como depositário do bem penhorado o próprio executado e caso este não seja encontrado no local o depositário judicial.
Devolvido o mandado pelo Sr.
Oficial de justiça devidamente cumprido com a penhora do imóvel e intimação do executado para a oposição de embargos do devedor, inclua-se o presente feito no local virtual EMBAR.
Decorrido o prazo de 30 dias sem que os embargos sejam opostos providencie, o cartório, a inclusão do presente feito no local EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora e após a expedição inclua-se o feito no local virtual AGROF para aguardar a resposta do Cartório de RGI competente.
Com a resposta do ofício inclua-se o presente feito no local virtual LEILA - aguardando a realização de leilão no qual deverá a presente execução permanecer sobrestada com o andamento 28 até que sejam designadas as respectivas datas com a anotação do endereço do imóvel no lembrete.
Em caso de executado representado por advogado nos autos, anote-se no lembrete: IPTU - Termo de penhora do imóvel - LTPEN 16.
Executado sem representação anote-se no lembrete: IPTU - Mandado de Penhora - EXPEN -
10/08/2025 11:04
Conclusão
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10/08/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 11:04
Juntada de petição
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03/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 12:58
Conclusão
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01/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 20:54
Juntada de petição
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02/01/2025 13:59
Documento
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12/12/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 21:13
Conclusão
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12/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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