TJRJ - 0034117-71.2012.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 18:14
Juntada de petição
-
25/08/2025 15:06
Juntada de documento
-
18/08/2025 15:42
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DENISE MOUTINHO DOS SANTOS ajuizou inventário de sua genitora, RITTA MOUTINHO DOS SANTOS.
Certidão de óbito de RITTA MOUTINHO DOS SANTOS a fls. 07 (id 03), falecida em 04/11/2012, com a informação de que deixara 03 (três) filhos.
A requerente no id 19 noticiou o óbito anterior de ALDYR VIANNAY DOS SANTOS, esposo de RITTA MOUTINHO DOS SANTOS, falecido em 29/11/2002, requerendo o processamento de ambos inventários.
Certidão de óbito no id 20, com a informação de que deixara 03 (três) filhos, falecendo no estado civil de casado.
A requerente no id 23 requer a citação de seus irmãos, ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET e CLAUDIO CESAR MOUTINHO DOS SANTOS, bem como a concessão da inventariança, apresentando em anexo declarações iniciais a fls. 19 do mesmo id.
CLAUDIO CESAR MOUTINHO DOS SANTOS, casado em comunhão parcial de bens com ANDREA CRISTIANE BELLO LIMA DOS SANTOS, ingressou nos autos no id 40, requerendo a inventariança.
ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET habilitou-se nos autos no id 79.
Nomeação de DENISE MOUTINHO DOS SANTOS como inventariante no id 81, determinando-se a emenda da inicial e que o fruto dos bens deixados fosse depositado em Juízo.
CLAUDIO CESAR MOUTINHO insurgiu-se contra a nomeação da inventariante no id 93, sendo a decisão mantida no id 140.
Termo de inventariança em favor de DENISE MOUTINHO DOS SANTOS no id 97.
Emenda à inicial no id 98, Despacho no id 140, instando os herdeiros a manifestarem-se sobre as primeiras declarações, bem como o herdeiro Claudio para que comprove o depósito dos valores recebidos.
Petição no id 151, informando a existência de outros bens a inventariar.
Resposta da consulta ao BacenJud no id 178.
ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET no id 187 requer o deferimento da substituição da inventariança, bem como o deferimento dos demais pedidos com relação a utilização dos apartamentos, requer que a inventariante apresente a prestação de contas desde o recebimento dos valores após o falecimento dos de cujus.
Por fim, requer seja oficiado a JUCERJA para habilitação de todos os herdeiros para administração em conjunto da empresa.
CLAUDIO CESAR MOUTINHO DOS SANTOS no id 199 apresentou planilha de receitas e despesas.
A inventariante aduziu no id 206 que não se opõe à apuração de haveres da empresa dos inventariados na data dos óbitos, bem como consulta à Declaração do Imposto de Renda dos mesmos.
MARCIA MOUTINHO PONTES LIMA, CLAUDIA MOUTINHO MONTEIRO DE PAULA e DIRCEU DOS SANTOS FILHO comparecem aos autos no id 259, aduzindo que o inventário de LUIZ MOUTINHO e ALBINA DUARTE MOUTINHO, genitores de RITTA MOUTINHO DOS SANTOS, não fora finalizado, afirmando ainda que LUIZ MOUTINHO teve um primeiro casamento, com MARIA AMÉLIA MOUTINHO, com quem teve 04 (quatro) filhos.
A inventariante no id 286 insurge-se contra a petição do id 259.
Nomeação de inventariante judicial no id 290.
CLAUDIO CESAR MOUTINHO DOS SANTOS no id 294 requereu sua nomeação como inventariante.
ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET no id 312 pugnou pela concessão da inventariança a si.
DENISE MOUTINHO DOS SANTOS manifestou-se no id 317 MARCIA MOUTINHO PONTES LIMA, CLAUDIA MOUTINHO MONTEIRO DE PAULA e DIRCEU DOS SANTOS FILHO manifestaram-se no id 327.
ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET no id 451 noticiou o manejo de agravo de instrumento.
O Inventariante Judicial manifestou-se no id 472.
Agravo de Instrumento desprovido conforme id 481.
Laudo de Avaliação no id 522.
Decisão no id 562: a) nomeando-se novamente DENISE MOUTINHO DOS SANTOS como inventariante; b) determinando-se a expedição de mandado de avaliação do automóvel, que se encontra localizado no endereço de fl. 462; c) determinando-se a vinda da apuração de haveres do Estacionamento Moutinho LTDA , que deveria ser distribuído por dependência a estes autos, com o recolhimento das custas, e instruído com o contrato social e todas as suas alterações; d) determinou-se que, com a juntada do laudo do automóvel, manifestassem-se os requerentes, também sobre a avaliação do imóvel à fl. 461; e e) determinou-se a distribuição por dependência a petição de prestação de contas e os seus aditamentos Termo de inventariante no id 566.
ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET noticiou o manejo de agravo de instrumento no id 568.
A CEF noticiou a transferência de numerário (R$1.845,01) para conta à disposição deste Juízo no id 598.
Revogação do deferimento do pagamento de custas ao final no id 600.
ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET noticiou no id 618 o provimento do recurso de agravo de instrumento, para provê-la no encargo de inventariante.
Laudo de avaliação no id 657.
Termo de inventariante concedido a ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET no id 779.
Laudo de avaliação no id 789.
Decisão no id 896, pela qual nomeou-se a inventariante como administradora provisória do Estacionamento Moutinho LTDA.
KARINE MAGALHÃES MOUTINHO DOS SANTOS no id 913 pugnou pela sua habilitação como herdeira do falecido CLAUDIO CESAR MOUTINHO DOS SANTOS .
Certidão de óbito de CLAUDIO CESAR MOUTINHO DOS SANTOS no id 916 (fls. 837), deixando um filho maior e um menor, no estado civil de casado com ANDREA CRISTIANE BELLO LIMA DOS SANTOS.
Mandado de penhora no rosto dos autos juntado a fls. 840 do id 916.
Despacho no id 930, determinando-se: a) a anotação da habilitação de KARINE; b) que promovesse a inventariante a habilitação dos demais herdeiros de CLAUDIO; e c) a anotação da penhora no rosto dos autos de fls. 840; devendo esclarecer a Inventariante, no prazo de 10 dias, quais outros valores estariam em depósito judicial, eis que os valores de fls. 555 e 557 não perfariam o montante de R$ 60.000,00.
ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET noticia no id 936 que tramita pelo juízo da 4° Vara de Familia de Madureira, proc. n° 0027100-13.2014.8.19.0202, o inventário dos bens deixados por LUIZ MOUTINHO E ALBINA DUARTE MOUTINHO, pais da finada RITA MOUTINHO DOS SANTOS, ora em fase de avaliação de bens.
Pugna pela intimação da viúva de Claudio, ANDREA CRISTINA BELLO LIMA DOS SANTOS, a fim de que traga a estes autos a Certidão de Nascimento, CPF e Identidade do herdeiro menor ARTUR.
Quanto a penhora mencionada no item 4 desse despacho, há de se dizer que a inventariante do espólio, Eliane Moutinho dos Santos Ferrete, transigiu junto ao juiz 28° Vara do Trabalho, processo n° 01000852-32.2019.5.01.0028, a verba indenizatória à pagar pela demissão de Murilo Firmino, ex empregado do Estacionamento Moutinho Ltda., tendo acertado pagamentos mensais e ainda como princípio de pagamento a Importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Decisão no id 947, determinando-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que deposite a disposição da 28' vara trabalhista a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que o valor remanescente permaneça a disposição deste Juizo orfanológlco.
ANDREA CRISTIANE BELLO LIMA DOS SANTOS e ARTHUR BELLO VIANNAY DOS SANTOS, menor, nascido em 11/11/2008, representado pela primeira, habilitaram-se nos autos no id 956.
Oficio do Banco do Brasil no id 977, informando a transferência de valores para a 28ª Vara do Trabalho.
KARINE MAGALHÃES MOUTINHO DOS SANTOS requereu a habilitação do ESPÓLIO DE CLAUDIO CESAR MOUTINHO DOS SANTOS no id 1012.
Determinada a fls. 1015 a vinda da habilitação (certidão de inventariante) e a representação do espólio de CLAUDIO CESAR MOUTINHO DOS SANTOS).
ANDREA CRISTIANE BELLO LIMA DOS SANTOS pugnou pela sua admissão como assistente litisconsorcial a fls. 1098.
Embargos de declaração a fls. 1154, manejados por ANDREA CRISTIANE BELLO LIMA DOS SANTOS.
Mandado de penhora no rosto dos autos a fls. 1157. É O RELATÓRIO. 1) A inventariante é ELIANE MOUTINHO DOS SANTOS FERRET, conforme id 779.
Anote-se. 2) Anote-se a penhora no rosto dos autos de fls. 1157, devendo a Inventariante providenciar o depósito da quantia penhorada em conta à disposição deste Juízo. 3) À inventariante para apresentar primeiras declarações, com a indicação de todos os bens, herdeiros e débitos do presente inventário, dos bens deixados por RITTA MOUTINHO DOS SANTOS e ALDYR VIANNAY DOS SANTOS.
Deverá ser esclarecido o montante herdado por RITTA do inventário de LUIZ MOUTINHO e ALBINA DUARTE MOUTINHO, que deverá integrar o montante partilhado neste feito. 4) Os bens e dívidas deverão ser comprovados com os títulos respectivos. 5) Deverá atentar a inventariante, no cumprimento do item 3, que os herdeiros de CLAUDIO CESAR MOUTINHO DOS SANTOS deverão ser indicados, pois herdarão por representação. 6) Quanto aos embargos de declaração a fls. 1154, recebo-os diante de sua tempestividade, e no mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista que não se trata de litisconsórcio e sim de recebimento de herança por representação, mecanismo que permite aos descendentes de um herdeiro receberem a herança por sua estirpe. 7) À PGE e ao MP, este tendo em vista a existência do herdeiro ARTHUR BELLO VIANNAY DOS SANTOS, menor, nascido em 11/11/2008, habilitado nos autos no id 956. -
15/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:00
Conclusão
-
08/08/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:56
Juntada de documento
-
21/07/2025 10:56
Juntada de petição
-
18/07/2025 11:42
Juntada de petição
-
17/06/2025 01:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:32
Conclusão
-
17/06/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:20
Conclusão
-
02/04/2025 16:35
Juntada de petição
-
26/02/2025 12:51
Juntada de petição
-
11/02/2025 12:35
Juntada de petição
-
24/01/2025 13:35
Juntada de petição
-
07/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:06
Conclusão
-
22/10/2024 17:48
Juntada de petição
-
02/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:58
Conclusão
-
05/09/2024 09:52
Juntada de petição
-
08/07/2024 09:31
Juntada de petição
-
12/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 13:31
Conclusão
-
08/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:29
Juntada de petição
-
21/02/2024 11:39
Juntada de petição
-
01/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 02:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 02:33
Conclusão
-
27/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:04
Juntada de petição
-
02/03/2023 15:58
Juntada de documento
-
01/03/2023 12:14
Expedição de documento
-
13/02/2023 21:35
Expedição de documento
-
23/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 12:08
Remessa
-
17/02/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:31
Expedição de documento
-
28/01/2022 16:52
Expedição de documento
-
24/11/2021 15:20
Juntada de documento
-
11/11/2021 13:14
Juntada de documento
-
05/11/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:50
Expedição de documento
-
03/11/2021 12:15
Expedição de documento
-
25/10/2021 15:54
Expedição de documento
-
05/10/2021 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2021 16:57
Conclusão
-
05/10/2021 16:57
Publicado Decisão em 04/11/2021
-
29/07/2021 12:27
Juntada de petição
-
15/07/2021 15:51
Juntada de petição
-
01/07/2021 13:00
Juntada de documento
-
01/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 13:06
Expedição de documento
-
24/05/2021 12:49
Expedição de documento
-
05/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 18:36
Expedição de documento
-
18/01/2021 18:24
Conclusão
-
18/01/2021 18:24
Publicado Decisão em 08/02/2021
-
18/01/2021 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2021 14:44
Juntada de documento
-
13/11/2020 14:56
Juntada de documento
-
06/10/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 15:48
Conclusão
-
03/02/2020 15:48
Publicado Despacho em 04/08/2020
-
17/01/2020 16:03
Juntada de petição
-
17/12/2019 12:23
Entrega em carga/vista
-
17/12/2019 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2019 12:19
Conclusão
-
10/12/2019 15:49
Juntada de petição
-
17/10/2019 14:13
Conclusão
-
17/10/2019 14:13
Publicado Despacho em 13/12/2019
-
17/10/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 11:48
Juntada de petição
-
11/09/2019 15:39
Entrega em carga/vista
-
15/07/2019 10:44
Publicado Despacho em 30/08/2019
-
15/07/2019 10:44
Conclusão
-
15/07/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 16:03
Juntada de petição
-
18/12/2018 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2018 15:35
Conclusão
-
18/12/2018 15:29
Juntada de petição
-
26/07/2018 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2018 14:15
Publicado Despacho em 24/01/2018
-
12/01/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 14:15
Conclusão
-
23/11/2017 15:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 16:11
Juntada de petição
-
25/08/2017 14:30
Entrega em carga/vista
-
14/08/2017 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 14:37
Conclusão
-
07/06/2017 14:37
Publicado Despacho em 23/08/2017
-
01/06/2017 13:11
Juntada de petição
-
22/05/2017 13:32
Juntada de documento
-
11/05/2017 14:15
Juntada de petição
-
17/02/2017 14:16
Entrega em carga/vista
-
10/02/2017 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2016 13:49
Documento
-
29/09/2016 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2016 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 15:22
Conclusão
-
29/08/2016 16:10
Juntada de petição
-
29/08/2016 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 13:03
Juntada de petição
-
12/07/2016 14:31
Expedição de documento
-
11/07/2016 15:59
Conclusão
-
11/07/2016 15:59
Publicado Despacho em 25/07/2016
-
11/07/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2016 15:01
Petição
-
07/07/2016 13:05
Conclusão
-
07/07/2016 13:05
Publicado Decisão em 23/08/2017
-
07/07/2016 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2016 15:53
Juntada de petição
-
22/06/2016 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 15:43
Conclusão
-
03/05/2016 12:50
Documento
-
15/03/2016 14:56
Conclusão
-
15/03/2016 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 14:44
Juntada de petição
-
09/03/2016 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 15:51
Conclusão
-
02/03/2016 13:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2016 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2016 14:45
Publicado Despacho em 01/03/2016
-
18/02/2016 14:45
Conclusão
-
02/02/2016 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2016 16:47
Juntada de petição
-
26/11/2015 15:22
Juntada de petição
-
19/11/2015 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2015 16:00
Juntada de petição
-
13/11/2015 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2015 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2015 16:31
Entrega em carga/vista
-
18/09/2015 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2015 13:40
Conclusão
-
18/09/2015 13:40
Publicado Decisão em 30/09/2015
-
04/09/2015 13:23
Juntada de petição
-
24/08/2015 14:37
Conclusão
-
24/08/2015 14:37
Decisão anterior
-
10/08/2015 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2015 17:09
Juntada de documento
-
28/07/2015 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2015 17:11
Juntada de petição
-
22/07/2015 17:15
Conclusão
-
22/07/2015 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2015 17:07
Juntada de petição
-
17/07/2015 16:30
Juntada de petição
-
17/07/2015 13:59
Expedição de documento
-
07/07/2015 18:00
Juntada de documento
-
07/07/2015 17:58
Juntada de petição
-
06/07/2015 17:30
Publicado Decisão em 09/07/2015
-
06/07/2015 17:30
Conclusão
-
06/07/2015 17:30
Decisão anterior
-
08/06/2015 12:50
Juntada de petição
-
27/05/2015 16:49
Juntada de petição
-
27/05/2015 16:49
Documento
-
18/05/2015 16:18
Conclusão
-
18/05/2015 16:18
Publicado Despacho em 02/06/2015
-
18/05/2015 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2015 15:01
Documento
-
29/04/2015 14:26
Juntada de documento
-
22/04/2015 11:09
Expedição de documento
-
16/04/2015 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2015 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2015 12:59
Expedição de documento
-
18/03/2015 15:57
Conclusão
-
18/03/2015 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2015 15:53
Juntada de documento
-
18/03/2015 15:12
Conclusão
-
18/03/2015 15:12
Publicado Decisão em 21/05/2015
-
18/03/2015 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2015 13:42
Remessa
-
27/02/2015 14:51
Conclusão
-
27/02/2015 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2015 16:09
Conclusão
-
20/02/2015 16:09
Publicado Decisão em 05/03/2015
-
20/02/2015 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2015 17:58
Conclusão
-
10/02/2015 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2015 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2015 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2015 15:43
Juntada de petição
-
07/01/2015 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2014 14:50
Juntada de petição
-
01/12/2014 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2014 16:09
Juntada de petição
-
18/11/2014 11:35
Conclusão
-
18/11/2014 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 11:35
Publicado Despacho em 03/12/2014
-
28/10/2014 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2014 15:42
Juntada de petição
-
15/10/2014 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2014 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2014 15:22
Conclusão
-
14/10/2014 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2014 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2014 16:43
Juntada de petição
-
05/09/2014 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2014 15:54
Juntada de petição
-
22/08/2014 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2014 17:20
Conclusão
-
07/08/2014 17:20
Publicado Despacho em 22/08/2014
-
07/08/2014 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2014 14:43
Juntada de petição
-
06/08/2014 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2014 16:24
Juntada de petição
-
24/07/2014 16:11
Entrega em carga/vista
-
24/07/2014 16:05
Conclusão
-
24/07/2014 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2014 12:23
Juntada de petição
-
17/07/2014 15:17
Conclusão
-
17/07/2014 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2014 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2014 16:55
Juntada de petição
-
30/04/2014 13:46
Conclusão
-
30/04/2014 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2014 14:52
Juntada de petição
-
04/04/2014 17:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2014 17:28
Juntada de petição
-
20/03/2014 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2014 10:27
Conclusão
-
20/03/2014 10:27
Publicado Despacho em 02/04/2014
-
13/03/2014 14:17
Juntada de petição
-
07/02/2014 15:49
Publicado Decisão em 06/03/2014
-
07/02/2014 15:49
Outras Decisões
-
07/02/2014 15:49
Conclusão
-
29/01/2014 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2013 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2013 14:14
Juntada de petição
-
09/12/2013 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2013 17:19
Juntada de petição
-
05/12/2013 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2013 14:58
Juntada de petição
-
28/11/2013 14:21
Entrega em carga/vista
-
13/11/2013 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2013 18:15
Publicado Despacho em 25/11/2013
-
13/11/2013 18:15
Conclusão
-
08/10/2013 16:48
Juntada de petição
-
26/09/2013 16:15
Expedição de documento
-
26/09/2013 16:00
Expedição de documento
-
26/09/2013 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2013 15:02
Juntada de petição
-
11/09/2013 13:26
Publicado Decisão em 20/09/2013
-
11/09/2013 13:26
Conclusão
-
11/09/2013 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2013 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2013 12:42
Juntada de petição
-
09/08/2013 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2013 14:51
Conclusão
-
09/08/2013 14:51
Publicado Despacho em 29/08/2013
-
30/07/2013 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2013 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2013 15:24
Juntada de petição
-
09/07/2013 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2013 14:38
Conclusão
-
09/07/2013 14:38
Publicado Despacho em 18/07/2013
-
09/07/2013 14:31
Juntada de petição
-
02/07/2013 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2013 14:10
Juntada de petição
-
28/05/2013 16:15
Publicado Despacho em 12/06/2013
-
28/05/2013 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2013 16:15
Conclusão
-
23/05/2013 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2013 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2013 15:25
Juntada de petição
-
03/05/2013 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2013 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2013 16:13
Conclusão
-
17/04/2013 16:13
Publicado Despacho em 02/05/2013
-
21/01/2013 17:35
Publicado Despacho em 28/01/2013
-
21/01/2013 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2013 17:35
Conclusão
-
17/12/2012 17:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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