TJRJ - 0170102-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:23
Juntada de petição
-
04/09/2025 23:30
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Atenda-se ao MP.
Manifeste-se a exequente informando o valor atualizado da dívida exequenda.
Após, voltem para realização da penhora on-line, que ora determino, observando-se a reiteração automática da ordem de bloqueio, via SISBAJUD, pelo prazo de 15 dias.
Constatado bloqueio em quantia superior ao crédito exequendo, desbloqueie o excesso e mantenha-se a indisponibilidade até o limite da execução, sem transferência para conta judicial à disposição do juízo, por ora.
Ato contínuo, à parte executada para ciência da penhora, na forma do art. 841 c/c art. 854, § 2º, ambos do CPC.
E, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. -
21/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 16:15
Conclusão
-
25/06/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 12:46
Juntada de petição
-
27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 02:16
Documento
-
09/10/2024 17:20
Juntada de petição
-
30/09/2024 15:41
Juntada de documento
-
27/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 13:46
Expedição de documento
-
12/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:04
Conclusão
-
12/09/2024 12:13
Juntada de petição
-
11/09/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:46
Conclusão
-
26/08/2024 16:43
Juntada de petição
-
23/08/2024 03:26
Documento
-
23/08/2024 03:26
Documento
-
13/08/2024 22:48
Documento
-
13/08/2024 22:48
Documento
-
26/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:09
Juntada de petição
-
18/07/2024 06:11
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:15
Juntada de petição
-
15/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 11:33
Conclusão
-
09/07/2024 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 00:59
Juntada de petição
-
08/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:42
Juntada de petição
-
01/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:39
Conclusão
-
01/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:18
Juntada de petição
-
20/05/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:12
Conclusão
-
15/05/2024 10:30
Juntada de petição
-
13/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:51
Juntada de petição
-
19/04/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:01
Assistência Judiciária Gratuita
-
15/04/2024 12:01
Conclusão
-
15/04/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:06
Juntada de petição
-
05/03/2024 15:01
Conclusão
-
05/03/2024 15:01
Assistência Judiciária Gratuita
-
04/03/2024 14:01
Juntada de petição
-
23/01/2024 09:17
Documento
-
09/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:53
Assistência Judiciária Gratuita
-
05/12/2023 13:53
Conclusão
-
05/12/2023 13:43
Juntada de documento
-
04/12/2023 14:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005696-90.2017.8.19.0042
Espolio de Herondina do Couto Cunha
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Sebastiao Luiz Oliveira Medici
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2017 00:00
Processo nº 0041771-78.2018.8.19.0209
Condominio do Grupamento Ceo Corporate E...
Joao Emilio Yunes Noganol
Advogado: Rafael Ribeiro Santoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2018 00:00
Processo nº 0805631-10.2025.8.19.0001
Livia Regina Ferreira Oliveira dos Santo...
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Marcelo Antonio Rodrigues de Lucena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 18:24
Processo nº 0001385-85.2020.8.19.0063
Ana Lucia da Silva Gomes
Municipio de Tres Rios
Advogado: Maria das Gracas Machado Alves dos Santo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2020 00:00
Processo nº 0895264-66.2024.8.19.0001
Alessandra Rodrigues Rogerio
Associacao Beneficente Israelita do Rio ...
Advogado: Douglas Frederico Bezerra Gomes das Chag...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 23:40