TJRJ - 0805100-61.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 00:57 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0805100-61.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CIRLEIA SOUZA DE AGUIAR RÉU: BJM SOLUCOES LTDA - ME 1 - Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
 
 Trata-se de presunção relativa.
 
 Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: ¿É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
 
 No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID 216639986. 2 - Considerando que o autor não manifestou expresso interesse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC. 3 - Contestação apresentada, espontaneamente, nos autos, no ID92549159.
 
 Intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias. 4 - Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, (sec) 3º, do CPC, sem abrir conclusão. 5 - Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.
 
 MAGÉ, 14 de agosto de 2025.
 
 BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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                                            14/08/2025 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 15:47 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CIRLEIA SOUZA DE AGUIAR - CPF: *05.***.*49-15 (AUTOR). 
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                                            13/08/2025 13:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 13:07 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2025 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 13:49 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            30/01/2025 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:07 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            14/01/2025 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 01:19 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            09/12/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 17:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2024 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2024 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2023 13:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/11/2023 17:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 00:22 Publicado Intimação em 01/11/2023. 
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                                            01/11/2023 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2023 15:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2023 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            10/08/2023 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 07:59 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2023 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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