TJRJ - 0803029-63.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:10
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 16:10
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:09
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de LETICIA RODRIGUES CALAZANS em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803029-63.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA RODRIGUES CALAZANS RÉU: LARA LACERDA PEIXOTO RESENDE Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido.
Tendo em vista que as partes não possuem domicílio dentro da área de competência deste IX JEC, que abrange os bairros do ANDARAÍ, GRAJAÚ, MARACANÃ e VILA ISABEL, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 51, III da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Transitada em julgado, dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 15:44
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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14/08/2025 15:44
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/07/2025 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:23
Audiência Conciliação designada para 15/09/2025 11:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
23/07/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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