TJRJ - 0808578-51.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0808578-51.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO REBELLO REZENDE JUNIOR RÉU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A mera alegação de hipossuficiência da autora não condiz com a situação econômica apresentada nos autos.
Note-se que o autor se qualifica como empresário e celebrou contrato com a parte ré no qual assumiu compromisso de pagar mensalidades no valor de R$3.617,30, não restando assim comprovado que o requerente terá que se privar de recursos essenciais para ter acesso ao Poder Judiciário.
Nesse sentido, vide a Súmula 288 do TJRJ: "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente".
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça, devendo a parte autora comprovar o recolhimento de custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Faculto o parcelamento em 05 vezes iguais e sucessivas, vencendo=-se no mesmo prazo a primeira quitação com as demais na mesma data dos meses seguintes.
Em caso de primeiro recolhimento, cite-se para resposta escrita.
Intime-se a parte autora desta decisão.
TERESÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
21/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ROBERTO REBELLO REZENDE JUNIOR - CPF: *29.***.*70-62 (AUTOR).
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21/08/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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