TJRJ - 0803944-18.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803944-18.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELLE CRISTINA SANTOS RÉU: JOINT VENTURE REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA, BRÁS RJ (FEIRÃO SAI DE BAIXO), JOEL DO NASCIMENTO SANTOS, JOEL DO NASCIMENTO SANTOS JUNIOR, THIAGO SOUSA LIMA DA COSTA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 80872847 (1ª ré), 80900586 (3º réu).
Passo à análise das preliminares arguidas pela ré.
Rejeito, mediante o emprego da teoria da asserção, a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa, arguida pelos 1º e 3º réus, porque, admitindo-se hipoteticamente como verdadeiras as afirmações feitas pelo(a) autor(a) em sua petição inicial, verifica-se que o(a) demandado(a) é em tese titular do dever jurídico que lhe é imputado.
Com isso, o(a) réu(ré) deve ser considerado(a), provisoriamente e por hipótese, sujeito passivo da relação jurídica de direito material deduzida no processo e, por conseguinte, tem aptidão para ocupar a posição de demandado neste caso, conforme o disposto no artigo 18, caput, do CPC.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: (i) a existência e validade do contrato de compra dos boxes no Feirão; (ii) se o espaço entregue estava conforme o prometido, com infraestrutura adequada, concluída e em condições de uso, conforme anunciado; (iii) se os réus cumpriram o prazo de entrega e conclusão das obras; (iv) se a autora sofreu danos patrimoniais e morais em decorrência da alegada má prestação do serviço, falta de infraestrutura e do suposto descumprimento contratual; e (v) a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Decorrido o prazo, digam as partes em alegações finais no prazo sucessivo de 10(dez) dias.
Ids. 188307391 e 188565071.
Indefiro a produção de prova oral requerida pelos réus, eis que desnecessária ao deslinde do feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
05/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de THIAGO SOUSA LIMA DA COSTA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOINT VENTURE REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOEL DO NASCIMENTO SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOEL DO NASCIMENTO SANTOS JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BRÁS RJ (FEIRÃO SAI DE BAIXO) em 26/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de GISELLE CRISTINA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BRÁS RJ (FEIRÃO SAI DE BAIXO) em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de JOEL DO NASCIMENTO SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de JOEL DO NASCIMENTO SANTOS JUNIOR em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 13:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 20:56
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 23:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELLE CRISTINA SANTOS - CPF: *08.***.*43-05 (AUTOR).
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23/05/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:36
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 21:24
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 21:24
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:23
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/04/2023 21:22
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:22
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/04/2023 21:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
13/04/2023 21:21
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:20
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:20
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:19
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:18
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:18
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:17
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:17
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:16
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:16
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:16
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:15
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:15
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:13
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:13
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:13
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:13
Juntada de Petição de outros anexos
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13/04/2023 21:12
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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