TJRJ - 0801501-21.2025.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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10/09/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0801501-21.2025.8.19.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO DUTRA SOARES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A In casu, verifica-se a ausência dos requisitos para deferimento da medida, uma vez que se revela necessária a angularizaçãoda ação, oportunizando o contraditório à parte promovida.
Saliento, ainda, que não se encontra presente o requisito da probabilidade do direito, já que o autor informa que de fato não realizou o pagamento da taxa cobrada no ano de 2025.
Ademais, é necessário oportunizar a requerida que comprove a regularidade da cobrança e da inscrição.
Ante o exposto, indefiroa tutela de urgênciapretendida.
Inverto, desde já, o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por restar caracterizada a relação de consumo e ser a parte autora hipossuficiente.
Agende-se a audiência de conciliação.
Cite-se a parte promovida, com observância das formalidades legais.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
SÃO FIDÉLIS, 7 de agosto de 2025.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular -
07/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:41
Outras Decisões
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07/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:50
Outras Decisões
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24/07/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:03
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis.
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24/07/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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