TJRJ - 0809843-91.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 20:34
Baixa Definitiva
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13/03/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 20:34
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de THAYLYN PINTO GANDARD em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:09
Juntada de mandado
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10/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 13:55
Juntada de mandado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809843-91.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYLYN PINTO GANDARD EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL 1- Considerando que a petição em id 156590002 traduz renúncia ao oferecimento de embargos e o depósito comprovado (index 156590002 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 144051848 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 88700339, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:05
Outras Decisões
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14/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:35
Outras Decisões
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09/10/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 06:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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10/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/05/2024 18:31
Outras Decisões
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09/05/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2024 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
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13/03/2024 00:07
Decorrido prazo de THAYLYN PINTO GANDARD em 12/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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27/01/2024 13:34
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2024 13:34
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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24/01/2024 14:36
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/01/2024 14:36
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2023 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 21:00
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 14:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/11/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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