TJRJ - 0832088-36.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de THACISIO ALBUQUERQUE RIO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:40
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:40
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832088-36.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ GONCALVES DA COSTA AMBROSI BUSCH RÉU: BANCO PAN S.A Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ.
NOVA IGUAÇU, 31 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
31/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 21:06
Conclusos para despacho
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24/01/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832088-36.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ GONCALVES DA COSTA AMBROSI BUSCH RÉU: BANCO PAN S.A Em réplica, devendo as partes se manifestarem em provas.
NOVA IGUAÇU, 12 de novembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:01
Decorrido prazo de THACISIO ALBUQUERQUE RIO em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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