TJRJ - 0800794-86.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800794-86.2024.8.19.0213 - Distribuído em25/01/2024 04:53:36 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Despesas Condominiais] EXEQUENTE: TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: ROBSON REIS DINIZ Em observação à manifestação de id. 180328743, como se verifica na certidão de id. 167026162,onde se lê o termo "Pessoalmente", certifico que não houve publicação da r. sentença, uma vez que, ante o entendimento do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, para sentenças tempestivas, ou seja, vindo aos autos antes da data da leitura da sentença, dispensa-se a sua publicação às partes, servindo, portanto, a data da leitura como marco inicial da contagem do prazo recursal para ambos os litigantes.
Desta forma, é irrelevante a publicação no mencionado Diário Judicial Eletrônico para o início da contagem do prazo recursal. É o que estabelece o Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023: AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 11/2023 Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal,independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
A sentença foi prolatada no dia 167014910, antes da data da leitura designada para o dia 17/02/2025.
Na ocasião da designação da data de leitura de sentença (conforme id. 164605367), houve a devida publicação viaDiário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para que ambas as partes a conhecessem.
O prazo recursal, contado do dia 18/02/2025 em diante, decorreu no dia 10/03/2025, quando foi lançado o trânsito em julgado conforme índice 178444809.
Torno sem efeito a data de leitura contida na intimação automatizada de índice 167026160, eis que indevida.
Portanto, certifico que, contado a partir do trânsito em julgado, como estabelece o Enunciado 13.9.1 contido no Aviso Conjunto TJ/Cojes 25/2024, decorreu o prazo do art. 523,caput, CPC, e até a presente data não foi juntado aos autos comprovante de depósito do valor da condenação por parte do réu revel. À parte autora para que requeira o que entender cabível no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar que, em caso de inércia, os autos poderão ser remetidos para baixa e arquivamento.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
22/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ROBSON REIS DINIZ em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ROBSON REIS DINIZ em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 11:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 11:24
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 11:24
Recebidos os autos
-
06/01/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
06/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:56
Outras Decisões
-
19/08/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 19:02
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:58
Expedição de Informações.
-
22/02/2024 00:24
Decorrido prazo de TOTAL GARANTIDORA BANK ARRANJO DE PAGAMENTO LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 09:57
Expedição de Informações.
-
01/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:21
Expedição de Informações.
-
26/01/2024 12:16
Expedição de Informações.
-
25/01/2024 04:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0932624-69.2023.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Jose Jorge Rosa
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 15:35
Processo nº 0800816-14.2025.8.19.0051
Wedson Pires Gomes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Thais Venancio Areas Muquici Palmeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 21:06
Processo nº 0812996-89.2025.8.19.0042
Luiz Antonio Leite Tavares
Valdeir de Souza Fonseca
Advogado: Raphael Mansoldo Cavadas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 09:03
Processo nº 0044875-87.2010.8.19.0038
Companhia Mutual de Seguros
Viacao Sao Jose LTDA.
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2020 09:00
Processo nº 0044875-87.2010.8.19.0038
Adriana de Carvalho dos Santos da Silva
Viacao Sao Jose LTDA.
Advogado: Roberto do Carmo Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 00:00