TJRJ - 0135182-48.2003.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
1.Faculto ao Patrono para que, visando auxiliar a célere prestação jurisdicional, bem como em Prestígio aos Princípios da Celeridade, da Cooperação (art. 6 do CPC), e sempre atento aos ditames da boa-fé processual, caso queira, preencha o formulário em anexo, com exatidão, indicando os indexadores eletrônicos em que se encontram os documentos comprobatórios da instrução processual.
Caso haja documentos faltantes e/ou ilegíveis, ao Inventariante para providenciá-los, acostando-os ao feito juntamente com o mencionado formulário.
Caso haja documentos com apontamento positivo, ao Inventariante para regularizar a situação e acostar a certidão atualizada na forma negativa.
Caso haja anotação ou requerimento de penhora(s) no rosto dos autos e/ou de reserva(s) de crédito, ao Inventariante para fazê-las constar do plano de partilha.
Em caso de pagamento, comprove-se o pagamento e a baixa da penhora.
Eventuais observações poderão ser relacionadas na parte final do formulário. 2.Com a apresentação do formulário preenchido pelo Patrono, ao cartório para realizar a minuciosa conferência, certificando nos autos eventuais inexatidões e/ou pendências. 3.Havendo pendência, intimem-se para que sejam sanadas no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Regularizadas as pendências, dê-se vista aos Fiscais atuantes no feito, certifique-se e retornem conclusos visando a sentença. -
18/08/2025 00:00
Intimação
1.Faculto ao Patrono para que, visando auxiliar a célere prestação jurisdicional, bem como em Prestígio aos Princípios da Celeridade, da Cooperação (art. 6 do CPC), e sempre atento aos ditames da boa-fé processual, caso queira, preencha o formulário em anexo, com exatidão, indicando os indexadores eletrônicos em que se encontram os documentos comprobatórios da instrução processual.
Caso haja documentos faltantes e/ou ilegíveis, ao Inventariante para providenciá-los, acostando-os ao feito juntamente com o mencionado formulário.
Caso haja documentos com apontamento positivo, ao Inventariante para regularizar a situação e acostar a certidão atualizada na forma negativa.
Caso haja anotação ou requerimento de penhora(s) no rosto dos autos e/ou de reserva(s) de crédito, ao Inventariante para fazê-las constar do plano de partilha.
Em caso de pagamento, comprove-se o pagamento e a baixa da penhora.
Eventuais observações poderão ser relacionadas na parte final do formulário. 2.Com a apresentação do formulário preenchido pelo Patrono, ao cartório para realizar a minuciosa conferência, certificando nos autos eventuais inexatidões e/ou pendências. 3.Havendo pendência, intimem-se para que sejam sanadas no prazo de 15 (quinze) dias. 4.Regularizadas as pendências, dê-se vista aos Fiscais atuantes no feito, certifique-se e retornem conclusos visando a sentença. -
11/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:22
Conclusão
-
10/12/2024 08:12
Conclusão
-
10/12/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:00
Juntada de petição
-
03/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:38
Conclusão
-
29/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:11
Conclusão
-
17/11/2023 21:56
Juntada de petição
-
01/11/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:07
Conclusão
-
26/06/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 04:19
Juntada de petição
-
29/09/2022 14:08
Remessa
-
22/08/2022 11:51
Publicado Despacho em 29/08/2022
-
22/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:51
Conclusão
-
07/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:51
Publicado Despacho em 19/11/2021
-
13/07/2021 13:51
Conclusão
-
13/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:21
Juntada de petição
-
20/10/2020 14:57
Entrega em carga/vista
-
21/01/2020 14:18
Entrega em carga/vista
-
28/11/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 12:41
Remessa
-
17/06/2019 16:12
Entrega em carga/vista
-
06/06/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 15:18
Expedição de documento
-
28/12/2018 16:10
Publicado Decisão em 10/06/2019
-
28/12/2018 16:10
Conclusão
-
28/12/2018 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2018 19:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 20:11
Juntada de petição
-
15/08/2018 15:48
Entrega em carga/vista
-
28/06/2018 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 17:41
Entrega em carga/vista
-
12/01/2018 12:55
Remessa
-
05/01/2018 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2018 18:51
Expedição de documento
-
05/01/2018 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2018 18:49
Juntada de documento
-
25/10/2017 13:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2017 13:04
Conclusão
-
25/10/2017 13:04
Publicado Decisão em 31/10/2017
-
18/05/2016 14:54
Remessa
-
17/05/2016 10:56
Juntada de petição
-
06/01/2016 11:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2015 13:55
Juntada de petição
-
03/07/2015 14:24
Entrega em carga/vista
-
19/06/2015 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 18:15
Juntada de petição
-
21/05/2015 16:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2013 19:17
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2013 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2013 09:09
Conclusão
-
11/06/2013 09:09
Publicado Despacho em 17/06/2013
-
11/06/2013 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2013 11:25
Conclusão
-
25/02/2013 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2013 11:25
Publicado Despacho em 28/02/2013
-
25/02/2013 11:15
Juntada de petição
-
24/10/2012 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2012 18:23
Juntada de petição
-
02/10/2012 13:22
Remessa
-
28/09/2012 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2012 16:33
Conclusão
-
28/09/2012 15:29
Juntada de petição
-
05/07/2012 16:23
Entrega em carga/vista
-
25/06/2012 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2012 17:42
Publicado Despacho em 28/06/2012
-
25/06/2012 17:42
Conclusão
-
20/06/2012 15:24
Conclusão
-
20/06/2012 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2012 12:40
Juntada de petição
-
23/01/2012 12:45
Entrega em carga/vista
-
13/01/2012 15:59
Publicado Decisão em 19/01/2012
-
13/01/2012 15:59
Reforma de decisão anterior
-
13/01/2012 15:59
Conclusão
-
13/01/2012 15:42
Juntada de petição
-
14/10/2011 12:20
Entrega em carga/vista
-
27/09/2011 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2011 15:08
Publicado Despacho em 30/09/2011
-
27/09/2011 15:08
Conclusão
-
19/09/2011 10:34
Juntada de petição
-
17/08/2011 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2011 10:36
Conclusão
-
02/08/2011 10:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/08/2011 10:36
Publicado Sentença em 09/08/2011
-
02/08/2011 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2011 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2011 13:42
Remessa
-
24/11/2010 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2010 10:46
Juntada de documento
-
17/11/2010 17:03
Expedição de documento
-
12/11/2010 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2010 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2010 17:19
Conclusão
-
26/07/2010 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2010 18:46
Conclusão
-
29/06/2010 18:46
Conclusão
-
24/06/2010 18:42
Conclusão
-
24/06/2010 18:42
Conclusão
-
24/06/2010 13:32
Expedição de documento
-
09/06/2010 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2010 18:03
Conclusão
-
08/06/2010 16:30
Juntada de petição
-
17/05/2010 12:21
Remessa
-
04/05/2010 10:50
Documento
-
29/03/2010 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2010 17:06
Conclusão
-
19/03/2010 12:36
Remessa
-
15/03/2010 14:54
Documento
-
15/12/2009 14:38
Remessa
-
11/09/2009 18:01
Conclusão
-
11/09/2009 18:01
Conclusão
-
11/09/2009 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2009 13:27
Expedição de documento
-
08/09/2009 13:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2009 18:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2009 17:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2009 14:37
Outras Decisões
-
12/08/2009 14:37
Conclusão
-
21/07/2009 10:11
Remessa
-
20/07/2009 16:05
Juntada de petição
-
15/07/2009 11:27
Processo Desarquivado
-
08/08/2008 13:50
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2008 15:31
Conclusão
-
11/07/2008 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2008 15:31
Publicado Despacho em 16/07/2008
-
17/06/2008 18:58
Juntada de petição
-
21/09/2007 15:09
Remessa
-
24/05/2007 10:06
Conclusão
-
24/05/2007 10:06
Conclusão
-
24/05/2007 10:04
Expedição de documento
-
16/05/2007 17:47
Outras Decisões
-
16/05/2007 17:47
Conclusão
-
09/05/2007 14:31
Juntada de petição
-
25/10/2006 12:06
Conclusão
-
25/10/2006 12:06
Conclusão
-
25/10/2006 12:01
Expedição de documento
-
11/10/2006 16:17
Conclusão
-
11/10/2006 16:17
Publicado Decisão em 18/10/2006
-
11/10/2006 16:17
Outras Decisões
-
29/09/2006 16:07
Juntada de petição
-
27/09/2006 15:03
Processo Desarquivado
-
06/09/2005 00:00
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2005 00:00
Processo Desarquivado
-
07/06/2005 00:00
Juntada de petição
-
28/04/2005 00:00
Conclusão
-
28/04/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2005 00:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2004 00:00
Entrega em carga/vista
-
26/03/2004 00:00
Conclusão
-
26/03/2004 00:00
Conclusão
-
25/03/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2004 00:00
Conclusão
-
19/03/2004 00:00
Juntada de petição
-
10/03/2004 00:00
Juntada de petição
-
10/02/2004 00:00
Conclusão
-
10/02/2004 00:00
Conclusão
-
09/02/2004 00:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2004 00:00
Entrega em carga/vista
-
19/01/2004 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2004
-
19/01/2004 00:00
Conclusão
-
19/01/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2004 00:00
Juntada de petição
-
27/11/2003 00:00
Conclusão
-
27/11/2003 00:00
Publicado Decisão em 03/12/2003
-
27/11/2003 00:00
Outras Decisões
-
26/11/2003 00:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2003 15:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2003
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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