TJRJ - 0808870-05.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:31
Baixa Definitiva
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30/05/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:31
Baixa Definitiva
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30/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:29
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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16/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 17:40
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808870-05.2024.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA RÉU: JORGE ANTONIO DE MELLO PEREIRA Oficie-se à instituição bancária informada pela ré em ID 151422294, informando que não foi localizado pelo Juízo bloqueio junto ao SISBAJUD, vinculado ao processo nº 0005141-68.2005.8.19.0212, já extinto e eliminado, pelo que fica autorizada a baixa de eventual anotações de bloqueio correspondente ao protocolo informado pela ré em ID 151422295, que deverá instruir o ofício.
Fica a ora requerente desde já intimada a informar nestes autos, em 30 dias, se houve a baixa da anotação, valendo o seu silêncio como anuência, a acarretar a extinção e baixa do presente.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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